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CARTA DE NATAL PELO FUTURO DIGITAL DO RN

Pacto pela Segurança Jurídica e Atração de Investimentos em Data Centers no Rio Grande do Norte

Os signatários desta Carta, entidades públicas e privadas representativas dos setores de energia, infraestrutura, tecnologia, indústria, comércio, serviços, ensino e pesquisa, finanças e desenvolvimento regional, reunidos por ocasião do Energy Storage Brasil — 7ª Edição e Data Center Conference, realizado em Natal, Rio Grande do Norte, apresentam e subscrevem o presente instrumento de intenções, com o propósito de estabelecer as condições institucionais, regulatórias e econômicas necessárias à atração, implantação e permanência de investimentos em infraestrutura de processamento de dados no território potiguar.

CONSIDERANDO que o Rio Grande do Norte consolidou-se como um dos maiores produtores, geradores e exportadores de energia limpa do Brasil, contando com aproximadamente 12,8 gigawatts de capacidade instalada em geração eólica e cerca de 6 gigawatts em geração solar fotovoltaica, com mais de 300 parques eólicos em operação;

CONSIDERANDO que essa liderança energética, embora relevante no plano nacional, ainda não se traduziu na prosperidade econômica e social esperada para a população potiguar, permanecendo o estado dependente de uma matriz produtiva de baixa agregação de valor e vulnerável a ciclos econômicos externos;

CONSIDERANDO que a energia elétrica constitui insumo estratégico e determinante da competitividade de infraestruturas de processamento de dados, representando parcela significativa do custo operacional desses empreendimentos;

CONSIDERANDO que a instalação de data centers no Rio Grande do Norte tem o potencial de converter parte da energia aqui produzida em consumo local perene, gerando circulação contínua de recursos na economia estadual, ampliando a base arrecadatória, qualificando a mão de obra e atraindo investimentos de naturezas diversas;

CONSIDERANDO que tais empreendimentos tendem a se constituir como núcleo inicial de uma cadeia produtiva mais ampla, capaz de irradiar efeitos positivos sobre a indústria, os serviços especializados, a logística, a construção civil, a formação técnica e a pesquisa aplicada, promovendo desenvolvimento econômico e social sustentável;

CONSIDERANDO que os investimentos em data centers são de altíssimo valor, de longo prazo de maturação e de elevada sensibilidade a riscos regulatórios, razão pela qual somente se viabilizam quando se conjugam, além da disponibilidade de energia renovável, um plano de negócios atrativo e um ambiente juridicamente seguro;

CONSIDERANDO que a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a estabilidade das regras de licenciamento, tributação, outorga e uso do solo constituem condições indispensáveis à decisão de investimento de longo prazo;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CONEMA nº 02/2026, que estabelece, no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente, classificação específica para o licenciamento ambiental de data centers segundo faixas de potência total instalada, com tratamento diferenciado conforme os sistemas de refrigeração adotados, priorizando o rito simplificado para circuitos fechados e exigindo estudos de maior complexidade para sistemas abertos de grande e excepcional porte;

CONSIDERANDO que a referida norma, ao incorporar critérios rigorosos de proteção dos recursos hídricos — balanço hídrico detalhado, prioridade ao reuso de água industrial e monitoramento de efluentes —, alinha o desenvolvimento econômico à sustentabilidade ambiental, atributo essencial à credibilidade dos projetos perante investidores nacionais e internacionais;

CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), concedendo incentivos federais e prevendo condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.332/2022, que estimula o uso de água industrial de reuso não potável, concedendo descontos nas outorgas correspondentes;

CONSIDERANDO as iniciativas em estudo pela Secretaria de Tributação e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte, voltadas à desoneração do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida, à redução da carga tributária na importação de bens de capital e à concessão de crédito presumido aos prestadores de serviços de computação em nuvem;

CONSIDERANDO que a competição entre os estados do Nordeste pela atração desses empreendimentos exige resposta coordenada, célere e institucionalmente sólida, capaz de converter vantagens naturais em vantagens competitivas duradouras;

RESOLVEM os signatários firmar a presente Carta de Intenções, comprometendo-se, de forma uníssona e cooperativa, a atuar para criar as condições que assegurem ao Rio Grande do Norte um ambiente acolhedor, seguro e atrativo para grandes projetos de infraestrutura de dados, mediante os seguintes compromissos:

  1. Diálogo institucional permanente. manter instância de diálogo contínuo entre poder público, iniciativa privada, academia e entidades representativas, de modo a alinhar expectativas, antecipar conflitos e construir soluções regulatórias conjuntas.

  2. Segurança jurídica e previsibilidade regulatória. defender a estabilidade das regras aplicáveis ao licenciamento ambiental, à outorga hídrica, à tributação e ao uso do solo, evitando alterações que comprometam a equação econômica de projetos de longo prazo, e assegurar clareza, uniformidade e celeridade na atuação dos órgãos competentes.

  3. Sustentabilidade hídrica e energética. estimular projetos que privilegiem sistemas de refrigeração de circuito fechado, o uso de água de reuso industrial e a adoção de padrões de eficiência energética e hídrica compatíveis com a vocação ambiental do estado.

  4. Infraestrutura e conexão. promover a articulação necessária ao reforço da infraestrutura de transmissão e distribuição de energia, de fibra óptica, de logística portuária e aeroportuária e de saneamento, indispensáveis à implantação e à operação dos empreendimentos.

  5. Formação e qualificação de capital humano. fomentar programas de formação técnica e superior, em articulação com as instituições de ensino e o sistema de formação profissional, para suprir a demanda por profissionais especializados e assegurar que os empregos gerados sejam ocupados, prioritariamente, por trabalhadores potiguares.

  6. Atração de investimentos e aperfeiçoamento tributário. apoiar tecnicamente a formulação e a implementação de incentivos fiscais e financeiros que ampliem a competitividade do estado, em consonância com a legislação federal e com o equilíbrio das contas públicas.

  7. Desenvolvimento da cadeia produtiva local. estimular a contratação de fornecedores, prestadores de serviços e empresas locais, bem como o desenvolvimento de um ecossistema de tecnologia, pesquisa aplicada e inovação associado aos empreendimentos.

  8. Governança, transparência e monitoramento. acompanhar a execução dos compromissos aqui firmados por meio de indicadores públicos, relatórios periódicos e prestação de contas à sociedade.

  9. Adesão aberta. manter esta Carta permanentemente aberta à adesão de novas entidades públicas e privadas que compartilhem os princípios e objetivos aqui expressos.

Da Governança

Os signatários acordam que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN), por meio do HUB Crea-RN, exercerá a função de proponente e de secretaria executiva deste movimento, cabendo-lhe coordenar a interlocução entre os signatários, consolidar contribuições técnicas, promover reuniões periódicas de acompanhamento, elaborar relatórios de progresso e propor a constituição de grupos de trabalho temáticos sempre que necessário.

Da Vigência

Esta Carta possui natureza declaratória e não estabelece obrigações contratuais entre os signatários, vigorando por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura e permanecendo aberta à subscrição, por adesão, a qualquer tempo, por entidades que manifestem concordância com seus termos.

Das Entidades Convidadas à Adesão

São convidadas a subscrever esta Carta, entre outras entidades de representatividade e afinidade com o tema, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), as Secretarias de Estado da Tributação e do Desenvolvimento Econômico, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RN), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-RN), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), a Petrobras, a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e as associações empresariais e entidades de classe com atuação no setor de energia, tecnologia e infraestrutura no estado.

Natal/RN, outubro de 2026.

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